(DOC. VP 241.1120.1333.7449)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de quadrilha, peculato e fraude à licitação. Prisão preventiva. Decretação fundamentada em meras conjecturas, na gravidade do delito e no clamor público. Necessidade da custódia cautelar não demonstrada. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva deve ser decretada se expressamente for justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. 2 - O clamor público, inerente ao repúdio que a sociedade confere à prática criminosa, não é bastante para fazer presente o periculum libertatis e justificar a prisão provisória. 3 - Ordem concedida para revogar a custódia cautelar dos ora Pacientes, confirmando a liminar
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