(DOC. VP 241.1120.1327.3326)
STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Nomeação em concurso público. Portador de deficiência física. Não intervenção do Ministério Público. Direito disponível. Inexistência de prejuízo. Ausência de nulidade. Divergência jurisprudencial não configurada.
1 - A intervenção do Ministério Público, fundamentada na qualidade da parte dotada de capacidade civil, deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito. (Nesse sentido: AgRg no REsp. 565.084/DF/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24.8.2009, DJe 14.9.2009). 2 - A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a n
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