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(DOC. VP 241.1120.1300.8865)

STJ. Habeas corpus. Execução de pena. Alegação de constrangimento ilegal. Progressão. Exame criminológico desfavorável. Incidência da súmula 439/STJ. Requisito subjetivo. Inexistência. Ordem denegada.

1 - Em consenso, a Quinta Turma do STJ adota o entendimento de que o exame criminológico constitui um instrumento útil para a formação da convicção do magistrado, servindo como balizamento acerca dos riscos de colocar um condenado em contato amplo com a sociedade, não se podendo reconhecê-lo como constrangimento ilegal, pois é uma avaliação feita por meio de entrevista, sem qualquer ofensa física ou moral (Súmula 439/STJ). 2 - A decisão motivada, consubstanciada em laudo pericial

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