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(DOC. VP 241.1120.1274.0454)

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Exame pericial. Impossibilidade. Não-Apreensão do instrumento. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime, como no caso. Firme e coesa prova testemunhal.

1 - Dispõe o CPP, art. 167 que o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios para o exame do corpo de delito, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma. 2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precede

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