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(DOC. VP 241.1120.1255.4973)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Meio cruel. (art. 121, § 2º, III, do CP). Multiplicidade de golpes desferidos contra a vítima. Qualificadora reconhecida por ocasião da decisão de pronúncia e mantida em sede de recurso em sentido estrito. Exclusão. Impossibilidade. Competência do conselho de sentença. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, conforme já decidido por esta Corte. 2 - No caso em apreço, não se pode dizer que a incidência da qualificadora do meio cruel na decisão de pronúncia, mantida por ocasião do recurso em sentido estrito contra ela

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