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(DOC. VP 241.1120.1250.7241)

STJ. Tributário. Abono de permanência. Incidência do imposto de renda. Matéria decidida em sede de recurso especial repetitivo.

1 - Sujeitam-se incidência do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 da CF/88, art. 40, o § 5º do art. 2º e o § 1º do Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, e a Lei 10.887/2004, art. 7º. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento. 2 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp. 1.192.556/PE/STJ, de acordo com o regime de que trata o CPC, art. 543-C firmou o entendimento de que incide impos

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