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(DOC. VP 241.1120.1230.7412)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Auto de prisão em flagrante. Nulidade. Ausência de defensor. Prescindibilidade. Inexistência de testemunhas civis. Validade dos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão. Inépcia da denúncia não demonstrada. Ordem denegada.

1 - Não se constata qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante, ainda que fundamentado apenas nos testemunhos dos policiais encarregados da prisão do Paciente, que são idôneos e estarão sujeitos a posterior ratificação em juízo. 2 - A partir da lei 10.792/2003, torna-se indispensável a presença de um defensor no momento do interrogatório, exigência esta prevista no CPP, art. 185. Entretanto, o referido artigo não se adequa à hipótese, uma vez que se trata de interrogatór

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