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(DOC. VP 241.1120.1226.7430)

STJ. Processual civil e administrativo. Execução de sentença. Alegação de erro material na conta apresentada pelo credor. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Segundo entendimento desta Corte, o erro material, descrito no CPC, art. 463, I, não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, podendo ser conhecido até de ofício pelo juiz, por ser matéria de ordem pública. 2 - Entretanto, na espécie, a verificação da ocorrência de erro material quanto aos cálculos apresentados pela exequente, importa análise das provas dos autos, precisamente, do título executivo judicial, providência essa que esbarra no óbice da Súmula 7/

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