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(DOC. VP 241.1120.1221.6386)

STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo circunstanciado. Indeferimento de liberdade provisória suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública e da regular instrução criminal. Real periculosidade do paciente. Envolvimento do paciente em três delitos de ameaça durante o período em que esteve solto. Alegação de condições pessoais favoráveis. Irrelevância parecer pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que mantém a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 2 - In casu, a segregação provisória foi mantida para garantir a ordem pública e assegurar o regular andamento da instrução criminal, em razão da real periculosidade do paciente evidenciada pela notícia de outros três delitos de ameaça quando se encontrava solto em r

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