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(DOC. VP 241.1120.1205.2604)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave no decorrer do cumprimento da pena. Receptação e porte de arma de fogo. Reinício da contagem do prazo para a concessão da progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação de pena. Súmula 441/STJ. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para afastar a interrupção temporal relativas à eventual concessão de livramento condicional ou comutação de penas.

1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena (progressão de regime), exceto livramento condicional e comutação da pena. Súmula 441/STJ. 2 - A contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo (1/6 do cumprimento da pena) para a progressão de regime deverá ter início na data do cometimento da �

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