(DOC. VP 241.1120.1200.0408)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento. Afastamento da multa aplicada pelo tribunal de origem. Incidência da súmula 98/STJ.
1 - De acordo com o parágrafo único do CPC, art. 538, «quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa». Nos termos, ainda, da Súmula 98/STJ, «embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório». 2 - A condenação ao pagamento da multa prevista no supracitado dispositi
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