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(DOC. VP 241.1120.1176.6505)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor. Falecimento no curso do processo. Nulidade de sindicância. Interesse dos herdeiros.

1 - Determina o CPC, art. 43 que «ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". 2 - Proposta pelo servidor público ação que busca a nulidade de sua demissão e ocorrendo o falecimento do requerente, os herdeiros podem prosseguir no feito pois, não obstante a reintegração no cargo público ser ato personalíssimo, os efeitos jurídicos da nulidade da demissão refletem na esfera jurídica de seus dependentes, por exemplo,

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