(DOC. VP 241.1120.1156.8184)
STJ. Previdenciário. Ministério Público. Legitimidade para propor ação civil pública referente a benefício previdenciário. Interesses individuais homogêneos. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Renda familiar. 1/4 de salário mínimo. Parâmetro mínimo.
1 - O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando evidente o relevo social envolvido. Precedentes. 2 - Predomina no âmbito da egrégia Terceira Seção o entendimento de que o critério previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º deve ser interpretado como limite mínimo, de sorte que o julgador pode utilizar outros meios para aferir a condição de hipossuficiência para fins de concessão de benefício as
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