Carregando…

(DOC. VP 241.1120.1156.3696)

STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, por disparo de arma de fogo (art. 15, caput da Lei 10.826/03), substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Nulidade. Ausência de defesa técnica. Defensor dativo que manteve-Se praticamente inerte durante o interrogatório e oitivas de testemunhas, limitando-Se, em sede de razões finais, a confirmar o juízo condenatório, pugnando, tão-Somente, pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para decretar a nulidade do processo a partir das alegações finais da defesa.

1 - Do exame dos autos verifica-se que o paciente foi condenado sem defesa técnica efetiva. 2 - Observa-se que o advogado dativo, após concluir que as declarações dos acusados implicaram confissão, não se esforçou por desenvolver qualquer análise da suposta confissão, em cotejo com os demais elementos de prova dos autos, asseverando que a prova testemunhal produzida pelo Parquet deu guarida ao pleito ministerial no sentido de atestar a veracidade das acusações atribuídas aos denunci

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote