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(DOC. VP 241.1120.1140.5267)

STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso. Erro material no acórdão impugnado. Correção de ofício pela via eleita. Execução. Regime de cumprimento. Modo mais brando. Pretendida imposição. Impossibilidade. Forma intermediária justificada. Evasão do sistema prisional e reiteração criminosa. Coação ilegal não evidenciada.

1 - O erro material ou equívoco manifesto, quando não acarrete prejuízo ao condenado, é passível de ser corrigido de ofício a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Inteligência do CPC, art. 463, I, aplicável subsidiariamente. 2 - Embora a pena do paciente tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, inviável a imposição do regime aberto de cumprimento de pena, haja vista a reiteração criminosa e o fato de o paciente, ao tempo d

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