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(DOC. VP 241.1120.1126.4756)

STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente denunciado por dois homicídios qualificados (na qualidade de mandante) e formação de quadrilha armada, em concurso material e de pessoas (art. 121, § 2o. I, IV e V c/c o art. 70, caput, c/c o art. 288, parág. Único, na forma dos arts. 29 e 62, IV, todos do CPb). Prisão preventiva ausência de justificativa idônea. Acusado que se apresentou espontaneamente à autoridade policial logo após a decretação da prisão. Constrangimento ilegal evidenciado. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem concedida, porém, para permitir ao paciente responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sem prejuízo da decretação de nova custódia cautelar, caso situação de fato objetiva assim o recomende.

1 - Não se ignora, minimiza ou despreza a necessidade, em casos excepcionais, de prisões processuais, isto é, aquelas que de modo extraordinário antecedem ao trânsito em julgado das decisões penais condenatórias, mas os provimentos judiciais com esse teor devem obrigatoriamente trazer no seu próprio contexto a indicação segura, precisa e exata da indispensabilidade da medida drástica, pois que sem isso se estará apenas diante de um ato de força, e não de um ato judicial, no sentido

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