(DOC. VP 241.1090.3981.7375)
STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Execução penal. Deferimento de progressão do regime fechado diretamente para o aberto. Mero erro material corrigido de ofício pela própria juíza que deferiu a progressão. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A Magistrada, partindo da premissa de que o paciente estava no regime semiaberto, deferiu-lhe o regime aberto. Verificado o equívoco, pois o paciente estava no regime fechado, a própria Magistrada revogou a decisão e deferiu-lhe o regime semiaberto, até porque não se admite a chamada progressão per saltum, conforme orientação consolidada. 2 - Não há constrangimento ilegal, pois o erro material é possível de ser corrigido de ofício, mesmo após o trânsito em julgado da decisão
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