(DOC. VP 241.1090.3889.1520)
STJ. Processual civil. Servidores públicos municipais. Vencimentos. Reajuste. Ofensa à coisa julgada. Apreciação de Lei local. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial não-Comprovada nos moldes legais.
1 - A controvérsia relativa ao suposto direito ao reajuste dos vencimentos dos recorrente foi dirimida à luz da interpretação dada às Leis Municipais 10.688/88, 10.722/89 e 11.722/95. Dessa forma, a aferição de eventual ofensa à coisa julgada pressupõe, necessariamente, a apreciação de lei local, o que não é possível por meio da via eleita, ante o óbice previsto na Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2 - A jurisprudência desta Corte
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