(DOC. VP 241.1090.3878.3584)
STJ. Civil e processual. Agravo regimental em mandado de segurança. Alegada intempestividade que obstaria o seu conhecimento pelo tribunal estadual. Matéria não prequestionada. Súmulas 282 e 356-Stf. Incidência. Dissídio jurisprudencial não configurado.
I - A ausência de prequestionamento das questões federais suscitadas pela parte irresignada impedem a admissibilidade do recurso especial, nos termos das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. II - Para a configuração do dissídio jurisprudencial não basta a mera enunciação de tese genérica, mas que a situação fático jurídica seja comum entre o aresto objurgado e os paradigmas colacionados, além do que indispensável, também, o confronto analítico, aqui ausente, colacionadas as decisões
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