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(DOC. VP 241.1090.3802.2307)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Processo civil. Juros de mora. Aplicação da Medida Provisória 2.180-35/2001. Impossibilidade. Ação proposta antes da sua edição. Percentual de 12% ao ano.

- A questão controvertida foi destramada com amparo na jurisprudência deste STJ, segundo a qual os juros de mora devem ser fixados em 6% ao ano, por incidência do art. 1ª-F da Lei 9.494/97, quando o ajuizamento da ação tiver ocorrido em data posterior à da edição da Medida Provisória 2.180-35/2001. - In casu, tendo sido a demanda ajuizada antes do advento da aludida Medida Provisória, não se aplica a limitação em testilha, pelo que devem os juros moratórios ser mantidos no percen

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