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(DOC. VP 241.1090.3791.2663)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Adicional de periculosidade. Supressão de vantagem. Ato comissivo da administração. Reconhecida decadência para a impetração do mandamus. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção deste STJ firmou o entendimento de que a supressão de vantagem pecuniária devida a Servidor Público caracteriza-se como ato comissivo, único e de efeitos permanentes, que não se renova mês a mês. Precedentes. 2 - Verificada a supressão da vantagem em 2001, deve ser reconhecida a decadência da impetração do Mandado de Segurança datada de setembro de 2002, quando já escoado o prazo de 120 dias. 3 - Agravo Regimental desprovido.

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