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(DOC. VP 241.1090.3790.6724)

STJ. Habeas corpus preventivo. Estelionato. Fraude perpetrada contra a previdência social. Recebimento de benefício em prestações mensais. Crime permanente. Prescrição. Termo inicial. Cessação do benefício ardilosamente conseguido. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - O entendimento da 5a. Turma desta Corte é de que o crime de estelionato, quando perpetrado de forma a garantir a seu autor a percepção de benefício previdenciário mensal, é permanente, razão por que o prazo prescricional flui apenas quando findo o pensionamento ardilosamente conquistado. 2 - Habeas Corpus denegado, em conformidade com o parecer ministerial.

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