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(DOC. VP 241.1090.3775.6290)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental em embargos de divergência. Recurso que não faz sequer menção à existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Impossibilidade de novo exame da própria questão de fundo. Alegação de prescrição que não pode ser examinada. Ausência de dados essenciais (data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença condenatória). Insurgência quanto à pedido feito perante o juízo da vec e ainda não examinado. Incompetência desta corte. Reiteração de recursos manifestamente protelatórios. Embargos não conhecidos, com determinação de ciência imediata do presente julgamento ao tribunal a quo e ao juízo de origem, a fim de que dê início a execução da sentença condenatória.

1 - O recurso de Embargos de Declaração tem por escopo esclarecer, complementar ou perfectibilizar os atos judiciais, quando tais erros possam comprometer sua utilidade. Assim, a teor do CPP, art. 619, são cabíveis quando houver, na decisão judicial, ambigüidade, obscuridade, contradição ou, ainda, for omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 2 - No caso dos autos, o embargante sequer fez menção à existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no ac�

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