(DOC. VP 241.1090.3774.4509)
STJ. Processual civil. Multa do CPC, art. 475-J Incidência na execução provisória. Impossibilidade. Incompatibilidade lógica. Necessidade de afastamento da multa.
1 - O art. 475-J, com redação dada pela Lei 11.232/2005, foi instituído com o objetivo de estimular o devedor a realizar o pagamento da dívida objeto de sua condenação, evitando assim a incidência da multa pelo inadimplemento da obrigação constante do título executivo. 2 - A execução provisória não tem como escopo primordial o pagamento da dívida, mas sim de antecipar os atos executivos, garantindo o resultado útil da execução. 3 - Compelir o litigante a efetuar o pagamento,
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