(DOC. VP 241.1090.3772.1695)
STJ. Criminal. Habeas corpus. Roubo. Pena-Base fixada no mínimo legal. Réu primário. Gravidade genérica do delito que não autoriza a imposição de regime mais gravoso do que o cabível. Dependência toxicológica. Paciente que poderá ser submetido ao tratamento adequado em regime aberto. Circunstância que não deve ser sopesada quando da imposição do regime prisional e na dosimetria da pena. Ordem concedida.
I - Juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente que não constitui fundamentação idônea a permitir a fixação de regime mais gravoso para o desconto da reprimenda, se desvinculados de qualquer fator concreto, que não a própria conduta, em tese, delituosa (Súmula/STJ 440). II - Tratando-se de réu primário, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, infere-se a possibilidade de fixação do regime inicialmente aberto. III - O simples fato de ser o pacie
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