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(DOC. VP 241.1090.3729.6633)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Transferência de bem imóvel para a integralização de capital social de empresa. Incidência da exação. Precedentes. Retorno dos autos à origem para que sejam analisadas as questões tidas por prejudicadas nos embargos à execução. Impossibilidade de supressão de instância.

1 - O entendimento do STJ é no sentido de que é legítima a incidência de Imposto de Renda sobre ganhos de capital decorrentes da diferença entre o valor de aquisição e o de incorporação de imóveis de pessoa física, para integralização de capital de pessoa jurídica da qual é sócio. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.016.766/PR/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/03/2009, REsp. 70.2915/RS/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 21/09/2007, REsp. 867.276

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