Carregando…

(DOC. VP 241.1090.3722.2574)

STJ. Recurso especial. Tributário. Iss. Lei complementar 116/03. Serviço de informática. Competência para sua cobrança. Fato gerador. Local do estabelecimento do prestador. Presença de unidade econômica ou profissional.

1 - De acordo com os Lei Complementar 116/2003, art. 3º e Lei Complementar 116/2003, art. 4º, conclui-se que a municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços, considerando-se como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de sua denominação. 2 - Ocorre que, no presente caso, o Tribunal a quo, em seu voto revisor, considerou que os servi�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote