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(DOC. VP 241.1090.3719.1467)

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Entidades hospitalares e clínicas médicas. Medicamentos utilizados na prestação de serviços médicos. Inaplicabilidade da alíquota zero prevista na Lei 10.147/2000.

1 - Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação da alíquota zero à incidência de PIS e Cofins sobre receitas decorrentes da utilização de medicamentos e fármacos na prestação de serviços médicos por hospitais e clínicas. 2 - A Lei 10.147/2000 introduziu a sistemática da incidência monofásica de PIS e Cofins sobre a comercialização de produtos farmacêuticos e de perfumaria. Para tanto, majorou as alíquotas das exações (de 0,65% para 2,1% e 2,2%, no caso do PIS,

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