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(DOC. VP 241.1090.3701.7951)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente condenado à pena de 7 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. Progressão de regime indeferida pelo juízo da vec. Decisão mantida pelo tribunal. Ausência de requisito subjetivo, conforme laudo criminológico. Constrangimento ilegal não configurado. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Esta Corte, em diversas oportunidades, frisou a inexistência de direito subjetivo do condenado à imediata progressão de regime prisional. Esta pode ser negada, em decisão devidamente fundamentada, se o Magistrado entender ausente qualquer requisito subjetivo. 2 - In casu, restou demonstrado, pelo Tribunal de origem, com base em fatos concretos, que o condenado não ostenta condições pessoais que lhe propiciem a progressão, razão pela qual deve ser mantida a decisão que reconheceu o

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