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(DOC. VP 241.1090.3696.2358)

STJ. Administrativo. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Curso de formação de sargentos da aeronáutica. Exame psicotécnico. Ausência de previsão legal. Exigência afastada. Alegada afronta ao CPC, art. 535. Recurso com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Impossibilidade de análise em recurso especial de matéria de cunho constitucional. Lei 6.880/1980, art. 10 e Lei 6.880/1980, art. 11 e 798 e 804 do CPC. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Limitando-se a apontar, genericamente, violação ao CPC, art. 535 e deixando de explicitar de que forma teria sido violado tal dispositivo, aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2 - A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a

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