(DOC. VP 241.1090.3676.0780)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Distribuidora de bebidas. Ilegitimidade ativa para pleitear restituição de IPI. Orientação adotada em sede de recurso repetitivo, na sistemática do CPC, art. 543-C.
1 - A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp. 903.394/AL/STJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em recurso representativo da controvérsia, fundamentado no CPC, art. 543-C adotou o posicionamento no sentido de que somente o «contribuinte de direito» tem legitimidade para integrar o pólo ativo da ação judicial que objetiva a restituição do tributo indevidamente pago. Sendo assim, «as empresas distribuidoras de bebidas, que se apresentam como contribuintes de fato do I
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