(DOC. VP 241.1090.3674.6711)
STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão ao regime semiaberto cassada pelo tribunal de origem. Submissão ao exame criminológico. LEP, art. 112. Lei 10.792/2003. Necessidade evidenciada com base em elementos concretos. Cometimento de novo crime de tráfico de drogas poucos meses após cumprir pena pelo mesmo crime. Não assimilação da terapêutica prisional. Súmula 439/STJ. Ilegalidade não-Configurada. Ordem denegada.
1 - O art. 112, caput e § 2º, da LEP, alterado pela Lei 10.792/2003, prevê que o sentenciado que cumprir determinado período da reprimenda em regime mais gravoso e ostentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, fará jus à progressão de regime. 2 - A prescindibilidade de sujeição à inspeção técnica pode ser afastada desde que evidenciada, com base nas peculiaridades da hipótese concreta, a necessidade da análise pormenorizada acerca do
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote