(DOC. VP 241.1090.3644.7697)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Transferência de participação societária formalizada em 26/6/1991, homologada, com efeitos retroativos, pelo banco central, em 1994. Presunção legal de distribuição de lucros afastada em relação ao ano-Base de 1991. Situação fático probatória dos autos. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Óbice da súmula 7/STJ.
1 - A Fazenda Nacional, desde a origem, insurge-se contra o acórdão recorrido que, mantendo a sentença, admitiu a retroatividade do ato homologatório da alteração contratual datada de 26/6/1991 e afastou a responsabilidade tributária do demandado em relação ao ano-base de 1991. 2 - O Tribunal de origem consignou de forma expressa que «o instrumento formal foi assinado por todos os sócios, os que se retiravam e os que permaneciam, no dia 26 de junho de 1991. É certo que a necessária
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