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(DOC. VP 241.1090.3641.5449)

STJ. Tributário. Crédito tributário. Exigibilidade suspensa por força de antecipação de tutela. CTN, art. 151, V. Certidão positiva de débito com efeito de negativa. CTN, art. 206. Fornecimento. Possibilidade.

1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 535 quando o Tribunal a quo se pronuncia de modo claro e suficiente sobre a questão colocada nos autos e realiza a prestação jurisdicional de forma fundamentada. 2 - Enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário com base na concessão de tutela antecipada (CTN, art. 151, V), não pode o fisco negar o fornecimento de certidão positiva de débitos, com efeito de negativa, de que trata o CTN, art. 206. Agravo regimental improvido.

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