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(DOC. VP 241.1090.3614.4416)

STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio-Acidente. Termo inicial. Fixação. Citação. Auxílio-Doença e prévio requerimento administrativo. Inexistência. Terceira seção. Entendimento pacificado. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Redação dada pela Lei 11.960/09. Juros moratórios. Aplicação aos processos em andamento. Inviabilidade. Agravo desprovido.

I - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.095.523/SP/STJ, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que, não havendo concessão de auxílio-doença, bem ausente o prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, o termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação. II - Em relação à atualização monetária e percentual de juros de mora, o STJ já assentou que a alteração do texto do Lei 9.494/1997, art. 1º-

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