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(DOC. VP 241.1090.3580.5709)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação deficiente. Óbice da súmula 284/STF. Além disso, há fundamento autônomo não impugnado nas razões recursais. Óbice da súmula 283/STF.

1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (Súmula 284/STF). 2 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 3 - Recurso especial não conhecido.

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