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(DOC. VP 241.1090.3579.2786)

STJ. Administrativo. Agravo regimental. Entendimento pacificado pela primeira seção do STJ no julgamento do REsp 1.074.799/mg. Aplicação do CPC, art. 543-C

1 - A partir de 1º de agosto de 2007, tornou-se obrigatório o fornecimento de faturas discriminadas, desde que requeridas pelo assinante, livre de quaisquer ônus. Deliberou-se, por outro lado, pela revogação da Súmula 357/STJ. 2 - Assim, verificando que o presente agravo regimental não logrou infirmar os argumentos da decisão impugnada, cabe, por todo o exposto, sua manutenção, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.

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