(DOC. VP 241.1090.3578.3478)
STJ. Comercial e processual civil. Embargos declaratórios. Propósito nitidamente infringente. Recebimento como agravo regimental. Execução. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise por esta corte. Telecom. Crt. Contrato de participação financeira. Valor patrimonial da ação. Apuração. Balancete do mês do pagamento. Recurso especial repetitivo. Lei 11.672/2008. Resolução/STJ 8, de 07.08.2008. Aplicação. Multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - Não configuração, no caso, de ofensa à coisa julgada. II - A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp. 975.834/RS/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III - Orientação firmada pela 2ª Seção com base no procedimento da Lei 11.672/2008 e Resolução 8
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