(DOC. VP 241.1090.3540.3544)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de traslado de peça obrigatória à formação do instrumento. CPC, art. 544, § 1º. Súmula 223/STJ. Aferição da regularidade formal. Ônus do agravante. Aplicação da Lei 12.322/10. Impossibilidade. Tempus regit actum. Irretroatividade de Lei processual. Agravo a que se nega provimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, parágrafo 1º, do CPC. 2 - A ausência da certidão de intimação pessoal do acórdão recorrido, enseja, por si só, o não conhecimento do recurso, haja vista ser peça obrigatória à formação do instrumento. Súmula 223/STJ. 3 - A Lei 11.322/10, a qual transformou o agravo
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