(DOC. VP 241.1090.3518.0462)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração tempestivos, tidos por incabíveis. Interrupção do prazo recursal.
1 - Nos termos do CPC, art. 538, caput, «os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes». A Corte Especial/STJ pacificou entendimento no sentido de que, ainda que considerados incabíveis, os embargos de declaração ensejam a interrupção do prazo de eventuais e futuros recursos, ressalvada a hipótese em que são manifestamente intempestivos. 2 - Recurso especial provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote