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(DOC. VP 241.1090.3514.5514)

STJ. Processual civil. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente do juízo de admissibilidade na origem. Impossibilidade. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.

1 - Compete ao Tribunal de origem a apreciação de medida cautelar destinada a conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de juízo de admissibilidade. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. 2 - Incabível o abrandamento dos comandos sumulares retro, quando não evidenciado o caráter teratológico da decisão estadual impugnada. 3 - Carece de interesse processual a parte que postula o «imediato processamento do recurso especial» sem comprovar tenha a Corte de origem determina

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