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(DOC. VP 241.1090.3502.7867)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Multa da anp. Constituição do crédito não tributário. Lei 9.847/1999, art. 13. Prescrição. Não-Ocorrência. Lei 9.873/1999, art. 1º-A.

1 - A Lei 9.847/1999, que dispõe sobre fiscalização de atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, determina de maneira expressa no art. 13 que o prazo para apuração da infração administrativa e para gradação da penalidade é de cinco anos, interrompendo-se com a notificação do infrator. 2 - Constituído o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em cinco anos a ação de execução da administração pública fede

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