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(DOC. VP 241.1090.3487.0363)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de traslado do inteiro teor de peça obrigatória à formação do instrumento. CPC, art. 544, § 1º. Aferição da regularidade formal. Ônus do agravante. Juntada posterior. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Agravo a que se nega provimento.

1 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, parágrafo 1º, do CPC. 2 - É inviável a juntada de qualquer documento na oportunidade da interposição do agravo regimental, pois não produz o efeito de suprir a irregularidade decorrente da não adoção dessa providência em tempo oportuno. 3 - Agravo regimental a que se ne

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