(DOC. VP 241.1090.3480.4922)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aplicação da Lei 12.322/10. Impossibilidade. Tempus regit actum. Irretroatividade de Lei processual. Instrução deficiente. Ausência de traslado de peça obrigatória à formação do instrumento. CPC, art. 544, § 1º. Regularidade formal. Ônus do agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A Lei 11.322/10, a qual transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite o recurso especial em agravo nos próprios autos, não tem aplicação retroativa, haja vista ser norma processual, que segue o princípio do tempus regit actum. 2 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, parágrafo 1�
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