(DOC. VP 241.1090.3464.7370)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo a ser exercido em empresa própria concedido pelo juízo da execução e cassado pelo tribunal a quo. Fiscalização do trabalho. Questão que exige exame de provas. Ordem denegada.
1 - Se há possibilidade, ou não, de fiscalização do trabalho externo exercido na própria empresa do paciente, é questão que exige exame de provas, inviável nos estreitos limites desse wrtt. 2 - Há nos autos informações de que o paciente, após cassado o benefício, foi autorizado a trabalhar em empresa de terceiro. E não fora ele encontrado no local de trabalho, durante a fiscalização. 3 - Ordem denegada.
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