(DOC. VP 241.1090.3457.2795)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Liberdade provisória. Vedação expressa contida na Lei 11.343/2006. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito.
1 - Hipótese em que os Pacientes foram presos em flagrante em 20/04/2009, na posse de 15 invólucros de maconha. 2 - A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste STJ, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no CF/88, art. 5º, LXVI, que impõe a inafiançabilidade
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