(DOC. VP 241.1090.3455.2673)
STJ. Civil e processo civil. Afastamento da súmula 7/STJ. Desnecessidade de o imóvel ser a residência do devedor para defini-Lo como bem de família. Retorno dos autos ao tribunal de origem para examinar os requisitos necessários à configuração do bem de família.
1 - É pacífico o entendimento desta Corte de que «não descaracteriza automaticamente o instituto do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, a constatação de que o grupo familiar não reside no único imóvel de sua propriedade « (AgRg no REsp. 404.742/RS/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19/12/2008). 2 - O bem de família, tal como estabelecido em nosso sistema pela Lei 8.009/90, surgiu em razão da necessidade de aumento da proteção legal à célula familiar, em momento de gran
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