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(DOC. VP 241.1090.3447.6481)

STJ. Processual civil. Desapropriação. CPC, art. 535. Inexistência de omissão. Relativização da coisa julgada inconstitucional. Art. 741, parágrafo único. Possibilidade em tese. Trânsito em julgado anterior à inovação legislativa. Inaplicabilidade. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.

2 - É possível, em tese, aplicar o art. 741, parágrafo único, do CPC para relativizar a coisa julgada inconstitucional referente à sentença da Ação Desapropriatória. 3 - No entanto, a Corte Especial pacificou o entendimento de que a relativização da coisa julgada prevista pelo CPC, art. 741 não se aplica às sentenças que transitaram em julgado antes da inovação legislativa (inclusão do parágrafo único pela Medida Provisória 2.180/2001 - EREsp. 806.407/RS/STJ, Rel. Ministro F

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