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(DOC. VP 241.1090.3444.7803)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CTN, art. 111. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reforma de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela. Ausência de menção do CPC, art. 273 e seus requisitos. Deficiente fundamentação recursal. Incidência da súmula 284/STF.

1 - A alegada ofensa ao CTN, art. 111 não pode ser conhecida, eis que sobre o referido dispositivo legal não foi objeto de debate na origem, carecendo, portanto, de prequestionamento viabilizador desta instância. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 282/STF. 2 - É cediço que a concessão de tutela antecipada deve preencher os requisitos do CPC, art. 273, quais sejam, a existência de prova inequívoca que convença o julgador da verossimilhança das alegações e, ainda, que haja fundado

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