(DOC. VP 241.1090.3403.8554)
STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. CPC, art. 471 e CPC art. 473. Alegação genérica de ofensa. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Afronta ao art. 535, I e II, do CPC. Não ocorrência. Decisão interlocutória. Prescrição. Reconhecimento. Reexame em sede de apelação. Impossibilidade. Preclusão. Precedente do STJ. Agravo não provido.
1 - A alegação genérica de afronta aos CPC, art. 471 e CPC art. 473 importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 2 - Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535, I e II, do CPC, não se devendo confundir «fundamentação sucinta com ausência de fundamentação» (REsp. 763.983/RJ/STJ, Rel. Min. NANCY A
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